“Contrato Emprego-Inserção” e “Contrato
Emprego-Inserção+”
Objectivo:
Consistem na realização por desempregados, beneficiários de
subsídio de desemprego, de subsídio social de desemprego, de RSI e outros
empregados em situação precária, inscritos no IEFP, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou
coletivas temporárias promovidas por entidades coletivas públicas ou privadas
sem fins lucrativos, mediante contratos com a duração máxima de 12 meses
(com ou sem renovação), conferindo aos beneficiários os seguintes apoios:
1) Bolsa mensal;
2) Refeição ou
subsídio de alimentação;
3) Despesas de
transporte;
4) Seguro de
actividade.
Podem igualmente ser integrados (as) na
medida “Contrato Emprego-Inserção+”, beneficiando dos apoios atrás mencionados,
pessoas inscritas como desempregadas no IEFP, há pelo menos 1 ano, que integrem
família monoparental, cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de
facto se encontrem também desempregadas, assim como as vítimas de violência
doméstica.
NOTA: existem benefícios mensais pecuniários
às entidades que celebrem contratos com o público-alvo desta medida (ver link).
Consulte
legislação detalhada e valor dos apoios em:
https://dre.pt/pdf2sdip/2014/01/021000001/0000200003.pdf