terça-feira, 21 de maio de 2013

Saiba Que Pode Emigrar e Continuar a Receber Subsídio de Desemprego



Segundo estipulam as regras comunitárias, se está em situação de desemprego e a receber subsídio, é possível deixar o país e fazer a transferência dos seus direitos para o país que deseja emigrar, seguindo alguns trâmites e regras.

Para efectuar a transferência antes de tudo deverá já ter definido qual o país para onde se vai deslocar, isto porque a autorização para a qual irá efectuar o pedido de transferência, só será válida para o país referido, portanto, é muito importante que tenha em conta este aspecto antes de emigrar.

Para iniciar o processo, primeiramente deverá dirigir-se ao centro de emprego da sua região e pedir o formulário U2 e entregar o mesmo para que seja cedida a autorização da transferência. Atenção que depois de cancelar a inscrição no centro de emprego, tem até 7 dias para efectuar a inscrição no centro de emprego do país de destino.

Consulte toda a informação detalhada no guia da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, Instituto da Segurança Social, I.P., Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., Autoridade para as Condições do Trabalho e da Autoridade Tributária e Aduaneira, disponível aqui.

Manutenção das prestações de desemprego a quem procura emprego num país da UE/EEE e Suíça.

Caso esteja a receber prestações de desemprego em Portugal pode ausentar-se do território nacional para procurar emprego num país da UE/ EEE e Suíça e continuar aí a receber as prestações de desemprego, nas condições e nos limites a seguir indicados.

Antes de se ausentar do território nacional para procurar emprego deve informar o Centro de Emprego desse facto e solicitar no competente serviço de Segurança Social o Documento Portátil U2.

Quando chegar ao país para onde se deslocou à procura de emprego, deve inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego, no prazo de sete dias, devendo aí apresentar o Documento Portátil U2. Caso a inscrição no serviço de emprego seja feita após o referido prazo, as prestações de desemprego só lhe são pagas a partir da data da inscrição no serviço de emprego.

As prestações de desemprego podem ser pagas por um período de três meses a contar da data em que deixou de estar à disposição do centro de emprego da sua área da sua residência em Portugal, podendo ser solicitada a sua prorrogação por mais três meses caso não encontre emprego naquele período de tempo. Neste caso, o requerimento deverá ser devidamente fundamentado e remetido ao competente serviço de Segurança Social em Portugal, até 30 dias antes do termo do período inicial.

As prestações de desemprego continuam a ser pagas pelo serviço de Segurança Social português, nos mesmos termos em que lhe estavam a ser pagas em Portugal.

Durante esse período fica sujeito ao controlo que é organizado pelo serviço de emprego do país em que procura trabalho, que o informa das suas obrigações, devendo respeitar as condições estabelecidas pela legislação daquele país.

O serviço de emprego do país para onde se deslocou envia imediatamente ao competente serviço de Segurança Social português um documento com informação sobre a data da sua inscrição nos serviços de emprego e o seu novo endereço.

Se não encontrar emprego no país para onde se deslocou e regressar a Portugal antes do termo do período de três meses, para continuar a receber as prestações de desemprego terá de se inscrever no centro de emprego da sua área de residência.

Se não regressar a Portugal e não se inscrever no centro de emprego até ao termo do período de três ou, no caso de prorrogação, seis meses, perde o direito às prestações de desemprego que lhe estavam a ser pagas pela instituição portuguesa, salvo se provar, através do Documento Portátil U1, que esteve a trabalhar.

Caso tenha trabalhado num país da UE/EEE ou Suíça, e regressar a Portugal, onde manteve a residência, pode ter direito a novas prestações de desemprego com base nos períodos de seguro ou emprego cumpridos naqueles países, para o que deve inscrever-se no centro de emprego que lhe entrega uma declaração comprovativa da inscrição, devendo, posteriormente, requerer as prestações de desemprego no serviço de Segurança Social competente, apresentando a referida declaração e o Documento Portátil U1 emitido pela instituição competente do país onde trabalhou.

Os períodos de seguro ou emprego cumpridos em algum dos países da UE/EEE ou Suíça, totalizam, se necessário, com períodos contributivos cumpridos em Portugal, para a abertura do direito a prestações por desemprego, doença ou no âmbito da parentalidade, desde que os 37 mesmos estejam compreendidos no período relevante para aferição do prazo de garantia.

Links utéis:
Contactos – Transferência de subsídios de desemprego

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Comissários e Assistentes de Bordo para a Ryanair (m/f)



Empresa e Função
A Groundlink recruta comissários de bordo para a Ryanair.
Perfil
Comissários e assistentes de Bordo
A Groundlink está a recrutar assistentes e comissários de bordo para a Ryanair em Portugal.
Requisitos:
- Idade: maiores de 18 anos
- 12º Ano
- Responsável e Organizado
- Excelente Fluência em Inglês
- Boa apresentação
- Altura superior a 157 cm e até 188 cm
- Saber nadar
- Condição física adequada ao exercício da profissão
- Condição médica adequada ao exercício da profissão
- Possuir Passaporte de país pertencente à União Europeia
- Disponibilidade para viver no estrangeiro (União Europeia)
Oferta
As provas de selecção terão lugar em:
PORTUGAL
24 Maio – Lisboa
07 Junho – Lisboa
07 Junho - Porto

LETÓNIA
29 Junho - Riga

A companhia aérea garante emprego (contrato de 3 anos) a todos os que terminem com sucesso o período de formação.

CURSOS DE FORMAÇÃO EM HAHN (Alemanha)
25 Jun - HHN
Setembro 2013 - HHN
Ordenado médio mensal: aprox 1000€ - 1400€
Caso esteja interessado faça a sua candidatura através da área Recrutamento no nosso site.
Sector Profissional:
Formação e Ensino
Nome Empresa:
Groundlink
Tipo de Emprego:
Full-time
Salário:
1000€ - 1500€
Experiência Profissional:
Sem Experiência

In: OLX Empregos

terça-feira, 14 de maio de 2013

DOUTORES, MESTRES E LICENCIADOS (m/f)



IT - Instituto de Telecomunicações - polo de Aveiro





Descrição da Empresa:


O Instituto de Telecomunicações - Polo de Aveiro, pretende selecionar 13 (treze) Doutores, Mestres e Licenciados. O trabalho a desenvolver será no âmbito dos projetos PANORAMA II e NGPON 2, financiados pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e em colaboração com a Portugal Telecom Inovação, nas seguintes áreas temáticas:

Plataformas óticas avançadas
Sistemas de Rádio
Redes e Protocolos



Descrição da Função:


Doutorados, Mestres e Licenciados em Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletrónica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Física, Engenharia Informática, Matemática ou em área afim.



Telefone:

234 377 000



Fax:

234 377 901



Contacto:

O concurso encontra-se aberto no período de 13 a 24 de maio de 2013 e os editais das candidaturas podem ser consultados nos seguintes endereços:

Ref. 429/2013 http://web.av.it.pt/index.php/archives/1196
Ref. 428/2013 http://web.av.it.pt/index.php/archives/1194
Ref. 427/2013 http://web.av.it.pt/index.php/archives/1192
Ref. 426/2013 http://web.av.it.pt/index.php/archives/1190
Ref. 425/2013 http://web.av.it.pt/index.php/archives/1188

in expressoemprego.pt

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