IMPULSO JOVEM - Abertas as candidaturas
para medidas de Estágios - Passaportes Emprego
No
âmbito do Plano Estratégico Impulso Jovem foram, em Agosto, lançadas quatro medidas de estágio, os Passaportes
Emprego (ver síntese aqui), que se destinam a fomentar o acesso, por parte dos
empregadores, a detentores de novas formações e competências.
Estes estágios destinam-se a jovens à procura de emprego,
entre os 18 e 35 anos (o limite de idade depende da tipologia de estágio),
tendo em vista melhorar o perfil de empregabilidade dos jovens que procuram
emprego, promover a sua inserção ou reconversão profissional e, simultaneamente, promover o conhecimento de novas formações e competências
junto dos empregadores.
A candidatura aos estágios PASSAPORTE EMPREGO é da
responsabilidade das entidades empregadoras e só elas a poderão apresentar,
desde que cumpram os requisitos legais, através da submissão eletrónica em www.iefp.pt ou www.netemprego.gov.pt,
no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.
|
|
PASSAPORTES EMPREGO
|
|
PARA QUEM
|
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com
ou sem fins lucrativos, preferencialmente as entidades que operam no setor de
bens e serviços transacionáveis, mas também nos setores agrícola, da economia
social, e do associativo juvenil e desportivo.
|
|
O
QUE É
|
Estágios com a duração de 6 meses, para jovens
entre os 18 e os 35 anos de idade inscritos há mais de 4 meses como
desempregados, que conjugam, na entidade promotora, a prática em contexto de
trabalho com uma componente de formação profissional (com a duração mínima de
50 horas) adequada à atividade a desenvolver.
|
|
APOIOS
|
Comparticipação na bolsa de estágio*, de
acordo com as seguintes situações:
- 100%
ou 70% do valor da bolsa do 1.º ou 2.º estagiário respetivamente,
para as entidades com 10 ou menos trabalhadores;
- 70
% do valor da bolsa para as entidades com mais de 10
trabalhadores;
- 100%
do valor da bolsa para Entidades do setor da
economia social (Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Cooperativas; Fundações; Associações Mutualistas; Estabelecimentos de Apoio
Social).
*As bolsas variam entre os 419,22 EUR e os 691,71 EUR em
função do nível de qualificação do estagiário.
Comparticipação nas despesas com alimentação, transporte e seguro dos estagiários com deficiência e
incapacidade.
Prémio de integração para entidade promotora, no
valor da comparticipação pelo IEFP, I.P. da bolsa do estagiário multiplicado
por seis, quando proceder, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do
estágio, à contratação do ex-estagiário mediante a celebração de contrato de
trabalho sem termo.
|
|
CANDIDATURA
|
As candidaturas a estas medidas são apresentadas pelas
entidades promotoras ao IEFP através do preenchimento do formulário eletrónico
disponível no Portal do NETEMPREGO
no serviço de Candidaturas Eletrónicas a Medidas de Emprego.
|
|
ÂMBITO
GEOGRÁFICO
|
Regiões NUT II Norte, Centro, Alentejo e Algarve
|
|
LEGISLAÇÃO
|
Portaria n.º 225 - A /2012,de 31 de julho
|
|
MAIS
INFORMAÇÃO
|