Estágios
profissionais na Administração Pública para jovens até aos 35 anos
Decreto-Lei n.º 18/2010 de 19 de Março
Artigo 4.º
Destinatários
1 — O Programa destina -se a jovens que preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à
procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua
área de formação e nível de qualificação;
b) Tenham até 35 anos de idade, aferidos à data de início do
estágio;
c) Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo
menos, ao grau de licenciado.
2 — Para efeitos do presente Decreto -Lei, considera–se que
preenche os requisitos da alínea a) do número
anterior quem se encontre numa das seguintes situações:
a) Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de
protecção social de inscrição obrigatória;
b) Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um
período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses;
c) Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada
integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões;
d) Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua
área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses,
seguido ou interpolado.
A
candidatura é feita via web
Portaria n.º 18/2013 de 18 de janeiro
Artigo 2º
Processamento em suporte electrónico
A apresentação e o processamento das candidaturas, incluindo a
seleção dos candidatos, são integralmente realizados em suporte electrónico no
sítio da Internet do PEPAC, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público.
I Série
Área
Temática: Emprego
Portaria n.º 17/2013. D.R. n.º 13, Série I
de 2013-01-18Fixa o número máximo de estagiários a selecionar anualmente e estabelece os prazos de candidaturas para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC)
Portaria n.º 18/2013. D.R. n.º 13, Série I de 2013-01-18
Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC)
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