quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cursos Financiados a 100% (Vagos)



“Cursos Financiados a 100% pelo Fundo Social Europeu e Estado Português – POPH – QREN – para ACTIVOS, EMPREGADOS ou DESEMPREGADOS, com qualificações escolares correspondentes aos níveis II (6º ao 8º ano) e IV (9º ao 12º ano)”.

Lista de Formações:

- Criatividade e Resolução de Problemas (no âmbito de Gestão da Qualidade, Ambiente, Segurança no Trabalho);
- Higiene e Saúde no Trabalho;
- Gestão da Qualidade;
- Gestão de Conflitos;
- Liderança e Trabalho em equipa;
- Comunicação Interpessoal e Assertividade;
- Informática – Folha de Calculo e Base de Dados;
- Processador de Texto;
- Sistema de Rede Local;
- Recursos Humanos – Processamento de Vencimentos;
- Direito do Trabalho;
- Língua Francesa – Comunicação Administrativa;
- Língua Inglesa – Atendimento.
- Soldadura TIG – 141.

Condições Gerais de Participação:

- As acções realizar-se-ão sempre que o número de inscrições confirmadas ultrapasse os 15 participantes.
- A aprovação de qualquer candidatura para a frequência das acções, está condicionada à análise curricular e/ou entrevista de selecção.
- Os horários das formações são em Regime Pós-Laboral.
- Podem frequentar activos empregados ou desempregados com idade igual ou superior a 18 anos, nos termos da legislação nacional aplicada às formações modulares certificadas (Portaria nº230/2008). Podem  ainda frequentar formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou centros educativos.
- Documentos e entregar no acto da inscrição:
        - Fotocópia do Documento de Identificação;
        - Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
        - Fotocópia do Certificado de Habilitações;
        - Curriculum Vitae com carta de motivação de participação;
        - Comprovativo do NIB;
        - Declaração da entidade patronal / Centro de Emprego / Recibo de Vencimento.
- A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de um certificado de qualificações, que descrimina todas as unidades de competência ou formação de curta duração concluídas com aproveitamento. Será também feito registo da formação na Caderneta Individual de Competência, nos termos da legislação aplicável.
- A assiduidade deverá corresponder a uma frequência mínima estabelecida de 95% do tempo total d formação.
- Será atribuído um subsídio de alimentação nos termos das condições estabelecidas pelo Despacho Normativo 4-A/2008.

FAÇA JÁ A SUA INSCRIÇÃO NO GABINETE DE INSERÇÃO PROFISSIONAL DE VAGOS.

+ Informações: 234 799 830 

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